A mais de vinte cinco anos atras, eu e meus
pais fizemos uma casa no terreno da prefeitura, e a dois anos atras minha mãe veio a falecer e neste terreno, fiz uma casa
em cima da dos meus pais,devido minha mãe ter falecido meu pai arrumou outra mulher e colocou dentro da casa da minha mãe,e eu sai da casa que construi deixando-a.Como que eu tenho direito na casa que construir? Fui até a prefeitura e pedi para pagar IPTU do terreno em meu nome, só que eu não estou morando lá, mas tenho contas em meu nome.O IPTU chegando, eu sou o proprietário?
1 Resposta
Dra. Kamilla Felline★
Para ser proprietário só com ação de usucapião do imóvel, se preencher os requisitos para tanto.
Com 25 anos de ocupação já se pode falar usucapião extraordinária, que é o mais fácil de se conseguir, porém o imóvel está em propriedade pública, o que dificulta e muito o caso em questão, por ser bem fora do comércio, até mesmo a Constituição Federal afirma, que imóvel público não será adquirido por usucapião.
Assim, a resposta é não. E não aconselho a pagar qualquer imposto sobre o bem, já que este poderá lhe ser retirado a qualquer tempo, e que pra todos os efeitos nem ocupação da área há, mas sim mera detenção, e talvez nem indenização pelas obras realizadas, que se em área de preservação poderão ser vistas como agressão ao meio ambiente.