Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No caso de casamentos regidos pelo regime da comunhão universal de bens, cada cônjuge tem direito em 50% de todos os bens do casal, incluindo aqueles que cada um possuía antes de casar.
Por exemplo: se antes de casar você tinha 1 casa, essa casa também pertencerá ao marido, sob regime da comunhão universal de bens e, por isso, ele terá direito em metade dela.
Se o rapaz é seu único filho, caso você venha a falecer, ele, por lei, terá direito ao total da sua parte dos bens.
Vamos supor que você e seu marido tenham 1 milhão de reais em patrimônio, devidamente incluídos os bens da época de solteiro. Caso você faleça, por conta do regime de bens, o seu marido já ficará com metade de tudo (500 mil reais) e a outra metade deverá ser repartida entre os seus herdeiros (no caso, o seu único filho).
Sendo assim, ele já tem direito em metade do patrimônio, não tendo necessidade de testamento.
Agora, caso você queira deixar, especificamente, determinado bem para ele, aí eu aconselho que faça o testamento deixando o apartamento em questão.
Para elaborar o testamento, você pode procurar um advogado ou o cartório de notas da sua cidade (é bem provável que eles tenham até um modelo pronto).
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.