olá. boa noite a seguinte pergunta é, a minha sogra convive com um homem rico que tem muitos bens,bens adquirido com a ex mulher que ele e casado no papel e que teve duas filhas, e bens adquirido com a minha sogra que e junta com ele a 10 anos ,ele ta fazendo um testamento dividindo os bens,porem se os bens decritos no testamento apois a morte for muito menos do que ela merece por direito pela a lei pode se.anulado ou ela pode recorrer mais ,pois ele possui 40 imóveis e 17 desses imoveis foram construído com ela me ajude
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O caso da sua sogra com esse homem configura união estável. A união estável é parecida com o casamento nos direitos e deveres e, também, no que diz respeitos aos bens do casal.
O regime de bens da união estável estabelece que todos os bens adquiridos durante a existência da união pertencem 50% para cada um dos conviventes. Portanto, sua sogra tem direito a 50% de tudo aquilo que foi adquirido durante o período que eles moraram juntos.
O testamento é o documento de última vontade no qual a pessoa distribui os seus bens entre os seus herdeiros. Do total do patrimônio do homem, ele deve separar 50% para os herdeiros legítimos (filhos e sua sogra) e os outros 50% ele pode dar para qualquer pessoa, se assim ele quiser e estiver escrito no testamento.
O testamento será nulo se esse homem não tiver garantido a parte dos herdeiros (chamada de legítima) ou não incluir nele a companheira.
Entretanto, essa nulidade não é automática, portanto, se isso vier a acontecer, sua sogra precisa entrar com um processo para desconsiderar o testamento e fazer a partilha correta dos bens.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.