Testemunha e preposto no mesmo processo
Em um processo cível ordinário, onde a parte autora que é PJ, na audiência de conciliação um funcionário foi como preposto, na audiência de instrução desse mesmo processo ele pode ser arrolado como testemunha?
Seria um caso de impedimento?
A pessoa já foi arrolada e pz dado pelo juiz já precluiu, se não for possível ouvi-la há como colocar outra no lugar?