trabalhador estudante estágio

bsilva2 ★
trabalho numa empresa do distrito em Manaus, e preciso fazer estágio obrigatório da faculdade de letras numa escola, preciso completar 100h, já conversei com meu gerente e ele quer adiantar minha ferias, porém eu encontrei: ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE, CÓDIGO DO TRABALHO(Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), gostaria de saber se a lei é verídica e como devo proceder.

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Bl Silva . Boa Tarde. Primeiramente cabe salientar que: ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE, CÓDIGO DO TRABALHO(Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), na verdade trata-se do CÓDIGO DO TRABALHO de Lisboa, e não tem aplicação no Brasil, no Brasil o a Consolidação das Leis do trabalho – CLT, assegura que Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador: § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Imagino que não seja o caso específico, em todo caso a melhor negociação é com o gerente da empresa, que poderá em um acordo lhe conceder essas férias para que você possa fazer seu estágio.Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada. Josiene Rodrigues Rocha Advogada OAB: 46624 Email: (editado pelo admin)