Trabalhar em empresas diferentes.

Joiciana ★
Boa noite, fui demitida essa semana de uma empresa na qual fiz parte durante 1 ano e 7 meses. Minha carteira era assinada por uma empresa e descobri que onde eu trabalhava na verdade era outra. Confuso né? Vou tentar explicar. Minha carteira era assinada pela empresa Lig1 (nome fictício ) localizada na Tijuca, porém um trabalhava na Log2 localizada em Ramos. Ou seja pela lei São empresas diferentes, nomes, localização e cnpj diferentes. Gostaria de saber se isso pode ser considerado desvio de função ou se posso colocar na justiça por esse motivo? Desde já obrigada!

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Bom dia, quando falamos em desvio ou acúmulo de função, estamos diante de uma alteração do contrato de trabalho, na qual o empregado é colocado a realizar tarefas das quais fogem ao contrato laboral acertado inicialmente. No seu caso me parece que foi apenas uma questão de registro pelo que eu presumi não houve ai um desvio ou acúmulo de funções, apenas uma diferença registral (que por óbvio está errada), porém, se a empresa não obteve um enriquecimento sem causa por trabalho prestado por você, ou houve algum prejuízo a sua pessoa, não vislumbro a possibilidade de pagamentos em seu favor, pois temos que usar do princípio da razoabilidade onde a empresa deverá responder por seus atos que estejam em desconformidade com a lei, porém, estes não devem ser motivo de enriquecimento sem causa em favor do empregado ou de outra pessoa. De qualquer maneira, nos contratos de trabalho superiores a 12 meses a rescisão contratual conforme disposto na CLT deve ser feita de forma assistida, então, sua rescisão será feita no Sindicato da categoria ou no M.T, aproveite para tirar suas dúvidas, ou se desejar, procure um advogado para uma conversa em tempo real.