Eu trabalho em um shopping, as vezes tenho que trabalhar no domingo recebo uma diária de 30 reias, + 10 reais pra lanchar, trabalho de 1 as 9 aos domingos, isso ta certo? Quando trabalho no domingo folgo na semana horário na semana e de 10 hras as 16 hras. Eu estou perguntando isso pq ouvi disser q quem trabalha aos domingos a diária e dobrada e isso mesmo? Acredeço desde já.
1 Resposta
Bruno Moraes★
Prezada, boa tarde.
Conforme a lei maior trabalhista, a CLT, no seu art. 67 e 68 é permitido o trabalho aos domingos desde que haja a comprovada necessidade e a prévia autorização do MTE, sendo concedida ao empregado o DSR (Descanso Semanal Remunerado) em dia diverso, e em não o sendo aí sim incide o pagamento em dobro daquele dia trabalhado. Ainda no que diz respeito ao trabalhador do comércio a Lei 10.101 trata que: "Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal..."
Atenciosamente,
Bruno Moraes
Advogado
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