trabalhava com meu ex , melhor lei civil ou trabalhista

bialara ★
Ola, minha duvida é a seguinte: tive uma união estável por 6 anos. Nesse mesmo período sempre trabalhei com meu ex, nunca de carteira assinada. Quando nos conhecemos ele tinha um comercio no qual trabalhei com ele, tempos depois de juntos ele abriu outro, e logo em seguida ele fechou o primeiro ficando apenas com o que foi aberto apos nossa uniao. Acontece que a 4 meses que separamos ele nao tem contribuido com nada financeiramente. Nunca recebi ferias ou 13 salario. Como sei que o Comercio é a sua unica fonte de renda, nao queria que ele precisasse vender para acertarmos nossas pendencias. Posso processa-lo entao por lei trabalhista? OBS: Nao tivemos filhos, e em todos esses anos a unica coisa que ficou p mim foram minhas roupas. E ele sempre faz um acordo comigo e nao cumpre.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia é o caso de vc executar uma pensão em face dele, sem prejuízo de perceber verbas trabalhistas, ja que nesta hipótese é impossível misturar ambas as cearas. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Marcelo Augusto Marques Coelho ★★
Prezada, boa tarde. No presente caso, você tem direito a metade dos lucros, tendo em vista que sua qualificação seria como sócia do comércio. A lei já determina que, bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Se não há contrato determinando contrário, metade dos lucros é seu por direito. No seu caso, não há que se falar em lei trabalhista, tendo em vista que não se enquadra no presente caso. Qualquer informação dada nesse sentido é uma inverdade. Nessa toada, também não há que se falar e pensão, já que você não se enquadra como dependente, posto que possui meios de se sustentar.