Trabalhei numa empresa, por dois meses.
Assinaram minha carteira dois dias após o dia que entrei.E tinha experiência de 95 dias, só que como as condições de trabalho eram péssimas, fiquei trabalhando uns 70 dias, os meses anteriores foi recebido, mas o ultimo ,trabalhei 27 dias e recebi R$ 4,75, devido uma multa que segundo eles, foi descontado por eu não ficar os 45 dias.
Certo ou errado???
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a multa é lícita, pois o art. 477 da CLT alega que a no contrato de experiência, a parte que reincidir o contrato, deverá indenizar a outra a metade dos dias que faltam para vencer o primeiro período ou o segundo.
Mas o contrato de experiência pode ser renovado apenas 1 vez, não podendo ultrapassar 90 dias. Você pode estar procurando o sindicato da classe para verificar os cálculos trabalhistas.