Minha esposa estava trabalhando temporário, contrato de 90 dias, o termino do contrato foi dia 10/09 e descobriu que estava no dia 26/10 que estava de 6 semana e 3 dias exatamente mesmo dia do termino do contrato ela já estava, segundo a empresa ela estava mais pela conta estava. gostaria de saber ser ela tem direito de recorrer ?
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Rondney , Bom dia! Primeiramente é importante que você saiba que Gestante não faz jus à estabilidade provisória se contratada nos moldes que dispõe sobre trabalho temporário nas empresas urbanas. O contrato de trabalho temporário se trata de um contrato a prazo determinado, vez que desde o início as partes conhecem o termo final; ou seja, tal contrato tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Após reiteradas sentenças declarando a estabilidade da empregada, e recursos apresentados pelas empresas, o TST decidiu em recente decisão (RR - 1143-41.2014.5.02.0070) que trabalhadoras temporárias, ou seja, contratadas por meio do contrato de trabalho temporário regulado pela lei 6.019/74, não possuem o direito à estabilidade. Isso porque, eles entenderam que conforme já amplamente exposto, o regime de contratação previsto na lei 6.019/74, ou seja, através de contrato de trabalho temporário, é diferente daqueles regulados pela CLT em seus artigos 479 a 481 da CLT.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
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