trabalhista ............................................

pedrina ★
gostaria de saber se quando o empregado vai fazer um documento tipo,titulo de eleitor e chegar atrasado no emprego a empresa tem o direito de descontar as horas que ele se atrasou?por enquanto muito obrigado.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, a empresa tem o direito de descontar seu atraso sim. Abonos de atrasos ou faltas são esses do art. 472 e 473 CLT, em que a empresa não poderá descontar. No seu caso foi para fazer documento não listado nos art´s. acima, ai a empresa pode descontar, caso seja norma da mesma.