Boa noite, minha dúvida é, se comecei a trabalha no dia 01/12/2015, minha carteira pode ser assinada no dia 02/01/2016. O certo não seria assinar na data que eu comecei no serviço, na data 01/12/2015??? Deste já agradeço a atenção!!!!! Obrigado. Moro na cidade de São Paulo , e suas resposta me ajudará no caso de ser desligado da empresa.
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado(a), bom dia!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
Nela deverá constar a data de inicio do contrato de trabalho.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane GArcia