Trabalhista - empregada domestica

lisbeth souza andrade ★
Sei da PEC promulgada em 2013, porém aconteceu um fato comigo de uma emrpegada que trabalhou em minha casa de março a setembro de 2013. Ela deu aviso previo até dia 11 de outubro, porém de maio a outubro ela não assinou nenhum recibo e quando saiu ela não me deu a carteira pra dar baixa e nem assinou os recibos pendentes e nem do aviso previo. Acredito que a intenção dela era de colocar na justiça, a lei é boa, mas as empregadas se aproveitam também da boa fé das patroas, liguei pra ela vim buscar a rescisão dela de 1514,00 no inicio de novembro de 2013 conforme a lei e ela disse que não ia receber não, porque o que devo a ela é 3.000,00 reais e já tinha colocado no advogado. Eu, então, não fiz nada, aguardei chegar a intimação, e chegou tem uns 20 dias (em janeiro) pelo carteiro para assinar a AR mas não foi recebida por ninguem,e o carteiro levou de volta. O que pode acontecer? E se vier outras intimações e ninguem receber? Eu quero deixar ela doida mesmo, pra aprender a não sacanear com as pessoas. Mesmo o oficial for levar não moro mais lá no endereço. Minha casa é um sitio e não tenho vizinhos, fui morar com minha irmã mais perto da cidade. A gente procura ajudar mas não somos reconhecidas. O que devo fazer agora? Eu devia ter dado queixa dela de abandono de emprego? Ou deixo rolar?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
A situação é delicada. A justiça pode determinar bloqueio de bens se for o caso. Mas o que sugiro é que você procure um advogado trabalhista e entre com um processo de consignação na justiça. Ou seja, o juiz intimará o funcionário a comparecer para receber os valores da rescisão e assinar os documentos. Caso o funcionário tenha algo a reclamar, deverá entrar com ação na justiça. Mas pelo menos o juiz verá que você como empregador, está com a intenção de pagar todo o valor da rescisão à mesma. Mas pelo prazo correto para pagamento ja ter ultrapassado, pode haver estipulação de multa por isso.