Trabalhista ,rebaixar cargo é permitido?

welington alves ★
Sou Supervisor há quase três anos, porém a empresa está propondo rebaixar meu cargo para Técnico especializado. Não haverá extinção do cargo de supervisor e nem evidências de baixa performance, pelo contrário tenho evidências que confirmam a performance esperada pela empresa. O que fazer?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Conforme determina o art 468 da CLT, qualquer alteração contratual deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos. Sofre "rebaixamento" de cargo e consequentemente redução do salário, é ato ilícito, se não for por acordo entre ambas as partes. Caso a empresa venha a fazer esse procedimento, sugiro que procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista para melhor orientação e acompanhamento.