Trabalhista // Transferência de funcionário

tata@ ★
Prezados; Sou securitária e sou assegurada pela convenção coletiva conforme registro CLT.Trabalhei durante 6 anos em uma corretora de seguros onde fiquei 1 ano sem registro. Após o 6° ano completo um dos sócios da empresa decidiu seguir carreira solo abrindo um novo CNPJ dentro da categoria corretora de seguros. Eu como funcionária há alguns meses fui transferida para esse novo CNPJ . Mediante a esse resumo histórico a dúvida é a seguinte: É legalmente autorizado essa transferência ? Saliento que se trata de um novo CNPJ. Eu consigo solicitar a revisão de pagamento de férias, vale refeição(do qual eu não recebia o valor correto) , e outros benefícios que a convenção me assegura pelo o CNPJ anterior? Os funcionários(inclusive eu) viviam sob pressão psicológica em tempo integral, consigo processar por danos morais? No aguardo.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde se você foi contratada por outra empresa, com outro CNPJ, e outro contrato de trabalho, nesse caso deve ter anotação na CTPS, e todos os direitos trabalhistas novos, no caso da empresa anterior, seja por demissão, por acordo, com ou sem justa causa, deve-se receber as verbas trabalhistas e rescisórias devidas. No caso do dano moral, deve-se tentar comprovar judicialmente que o mesmo ocorreu e solicitar a indenização pelo mesmo. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE