Trabalhista // Transferência de funcionário
Prezados;
Sou securitária e sou assegurada pela convenção coletiva conforme registro CLT.Trabalhei durante 6 anos em uma corretora de seguros onde fiquei 1 ano sem registro.
Após o 6° ano completo um dos sócios da empresa decidiu seguir carreira solo abrindo um novo CNPJ dentro da categoria corretora de seguros. Eu como funcionária há alguns meses fui transferida para esse novo CNPJ .
Mediante a esse resumo histórico a dúvida é a seguinte:
É legalmente autorizado essa transferência ? Saliento que se trata de um novo CNPJ.
Eu consigo solicitar a revisão de pagamento de férias, vale refeição(do qual eu não recebia o valor correto) , e outros benefícios que a convenção me assegura pelo o CNPJ anterior?
Os funcionários(inclusive eu) viviam sob pressão psicológica em tempo integral, consigo processar por danos morais?
No aguardo.