Como resolver, trabalho na empresa há 1 ano e
3 meses, com atraso de registro em carteira de 3 meses.
Com a carga horaria de segunda a sexta das 8h-18h e aos sábados das 8h-17h, que seria exatamente 53h por semana e 265h por mes, mais só recebo as 44 horas semanais e 220h mensais.
Perguntei ao empregador se tenho direito a horas extras, o empregador informa que sou mensalista e paga o que eu trabalho.
Gostaria de saber se tenho direito a cobrar as 45 horas de serviço prestado a esta empresa.
Contrado como Auxiliar Administrativo, exercendo atividades, como conferente, estoquista, balconista, digitador.
Estou insatisfeito com e esta empresa e me sentindo explorado.
2 Respostas
Dr. Kassem⚖️ Advogado
Vc. pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista alegando rescisão indireta de contrato de trabalho com fundamento no art. 483 da CLT. e pedir todas estas horas extras trabalhadas e adiciona de Dupla Função / Desvio d Função.
MARIO CESAR ALVES
Fone: (editado pelo admin)
Cel.(editado pelo admin) – Claro
Cel (editado pelo admin) – Tim
Recados (TIM)
LincolnDuarte★
Certo, mais só com uma reclamação posso conseguir receber os meus direitos??
Outros funcionarios questionaram esta questão, e estão com processo juridico aberto contra a empresa.
Pois foram negadas qualquer direito relacionado a esta.
Devo entra com um processo ou somente a reclamação, e com quem eu devo fazer isso?
Agradeço a atenção.