Trabalho de Jornalismo - para faculdade, não é oficial

Paula Machado Saquarema ★
Olá, boa tarde, sou Paula, tenho 20 anos e estou no quarto período de jornalismo. Estou a fazer uma reportagem sobre crise econômica, e gostaria de uma explicação de um advogado trabalhista sobres os direitos do trabalhador recém demitido, como as empresas devem agir etc, são só algumas perguntas. Por favor, conto com a ajuda de vocês.

2 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Paula Machado Saquarema , Bom dia! Existe uma série de garantias ao trabalhador recém-demitido, porém depende muito da forma da demissão, se por justa causa, ou não, se ele pediu demissão ou entrou com a rescisão indireta do Contrato de Trabalho. Pagamento da rescisão – Se o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar até 10 dias após a dispensa, se trabalhado será pago no primeiro dia útil após a dispensa. Saldo de salário – Será pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão, é a soma dos dias que o trabalhador trabalhou. Aviso prévio – Poderá ser indenizado ou trabalhado. A empresa deve avisar ao empregado sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. (válido somente para casos sem justa causa.). Aviso prévio indenizado proporcional – Se a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias. Férias e adicional constitucional de 1/3 Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. 13º salário – É pago todo fim de ano ou em época pré-determinada convenção coletiva, se houver dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Somente para aqueles que foram dispensados sem justa causa, terão o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS – Presente apenas em demissões sem justa causa, neste caso a empresa deve, por lei, pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Guias para seguro desemprego – Também somente nas situações de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro-desemprego. As guias devem vir junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRTC). Obrigação de homologação da rescisão é obrigatória para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online. Josiene Rodrigues Rocha. OAB – GO 46624 Email: (editado pelo admin)
Paula Machado Saquarema ★
Obrigada, mil mil vezes obrigada