Trabalho em empresa terceirizada em Salvador

rogeriof ★
Moro em Salvador-Bahia e gostaria de saber sobre os direitos trabalhista. Assinei um contrato de 44 semanais e a empresa na qual presto serviço, não funciona aos sábado, domingo e feriados. Minha empresa obriga eu trabalhar 08:48 diários. É legal? Procurei no Google e não achei nenhuma resposta mais detalhada para essa questão.

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Rogério F ! Seja bem vindo ao nosso site “Advogados Online”! A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 59, § 2º: Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Sendo assim o desde que as horas trabalhadas não ultrapassem 10 (dez) por dia, e sejam compensadas não há de se falar em hora extra nesse caso, porém é importante observar que caso o empregador opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas, de acordo com o critério de cada empresa: a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais; b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais, porém é obrigatória que esta compensação de jornada esteja registrada em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, cláusula convencional prevendo a compensação, para o empregador não se vê obrigado a pagar horas extras. Em uma futura lide judicial, pois a compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária. Espero ter esclarecido sua dúvida, mas caso ainda continue algum questionamento, não hesite em responder este comentário. Abraços e boa resolução!