Trabalho em Telemarketing Advertência trabalhista
Trabalho em um cartão de crédito no setor de cobrança. Recebi uma advertência por não ter seguido estritamente o roteiro.Lá funciona da seguinte forma: Quando um cliente alega que vai pagar uma fatura agente cadastra no sistema o valor e a data do pagamento(cadastro de promessa) e depois fazemos o andamento (descricao da conversa ou chamado de documentacao de atendimento). Me deram uma advertência escrito que simulei o atendimento diferente do praticado, mas o que eles alegaram é que eu não cadastrei a opção do sistema que é o valor que o cliente iria pagar(chamado cadastro de promessa de pagamento), mas fiz o andamento (descricao da ligação) normal informando o valor data e a forma de pagamento, o que foi conversado. Citaram na advertência o Art. 482 e) desídia no desempenho das respectivas funções. Isso está certo, eu tenho que seguir estritamente o roteiro de atendimento? Tentei conversa com o supervisor mostrando a NR 17 anexo 2: 5.11. É vedado ao empregador:
a) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; . Mas alegaram que a empresa estava certa, é verdade? O que devo fazer, pois agora estão fazendo isso com todos que estão esquecendo, e se acontecer de novo informaram que levarei outra.