A questão do serviço excessivo fere antes de qualquer coisa o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porém resta provar que realmente suas atribuições são excessivas, é bom também estar atento à atribuição elencada no Contrato de Trabalho, O trabalho realiado de forma exaustiva, é um trabalho análogo ao trabalho escravo, assim assegura a Instrução Normativa n. 91 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, no artigo 3º argui: “Para os fins previstos na presente Instrução Normativa, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: (...) II - A submissão de trabalhador a jornada exaustiva; (…) § 1º. As expressões referidas nos incisos de I a VI deverão ser compreendidas na forma a seguir: b) “jornada exaustiva” - toda jornada de trabalho de natureza física ou mental que, por sua extensão ou intensidade, cause esgotamento das capacidades corpóreas e produtivas da pessoa do trabalhador, ainda que transitória e temporalmente, acarretando, em consequência, riscos a sua segurança e/ou a sua saúde; O fato é que causar exaustão ao empregado, com excesso de atividades, podem gerar uma série de transtornos, problemas de saúde, de relacionamento, porém mesmo que ilegal e imoral é uma pratica bastante utilizado no Brasil, muitos empregadores buscando economizar, exploram os colaboradores colocando um servidor para exercer atividade de dois ou três, porém muitos empregados, com medo do desemprego aceitam essa forma desumana de trabalho. Caso esteja sentindo que realmente está excessiva essa jornada, sugiro que procure um advogado e que entre com a rescisão indireta do contrato de trabalho, cumulado com reparação de danos.