trabalho sem carteira assinada

tiagopeterson ★
ola gostaria de obter informaçoes sobre o seguinte trabalho em uma empresa desde setembro de 2015 pois hoje dia 01/02/2016 me despensaram da empresa mas o problema e o seguinte desde q comecei ate o dia de hoje eles nao me assinaram a carteira tb nunca me apresentaram contra cheque fazia mais de 30 horasextras por mes pois viajavamos bastante pela empresa praticamente toda semana tambem quando foi pra fazer o pagamento do decimo terceiro nao me pagaram pois alegaram que eu nao teria direito por nao ter carteira assinada entao gostaria de saber quais os meus direitos e se posso entrar na justiça contra eles

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, boa tarde! Primeiramente, cumpre esclarecer que, a falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada. As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos. Em se tratando de processo judicial, o Sr. poderá sim procurar um advogado e ingressar com uma reclamação trabalhista reivindicando seus direitos. Nesse sentido, importante lembrar do prazo prescricional bienal para a Reclamação Trabalhista, ou seja, a partir da rescisão você têm 2(dois) anos para propor a Ação. Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane GArcia