Olá, leonardo santos 23, Bom dia! Você tem direitos trabalhistas sim, mas para que estes direitos sejam reconhecidos, você precisa ingressar com uma RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, especificando as funções as quais exerce, a carga horária, o valor de seu salário nesta ação você deverá pedir o reconhecimento do vínculo trabalhista, alegando que durante todo o período laborado, nunca auferiu férias, décimo terceiro salário, FGTS e tampouco teve sua CTPS anotada e que conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Deve alegar que sempre foi subordinado à empresa, que obedeceu ordens e comandos, os quais eram cumpridos fielmente e que prestou serviços contínuos, para suprir a uma necessidade do empregador, você deve ressaltar o acúmulo de função também, as horas extras trabalhadas, para isso o ideal é que você procure um advogado e solucione este problema judicialmente. Se a empresa te mandar embora, você tem o prazo de dois anos para ingressar com uma ação judicial, podendo requerer os direitos retroativos a cinco anos, portanto se atente aos prazos... Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
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