Sou assistente pessoal ha 3 anos e meu patrão não me registro. Não recebo 13º e não tirei ferias nesse período,
no inicio do trabalho ficou combinado verbalmente um salario mensal de R$ 3.000,00. os pagamentos foram todos efetuados, mas agora vou ser dispensado e gostaria de saber se tenho direito a algum valor ou ate mesmo o registro retroativo do tempo de trabalho?
2 Respostas
Baldim_Advocacia★
Boa noite.
Você tem direito ao registro em carteiro e todos os reflexos inerentes a ele desde os últimos dois anos.
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Att,
Bruno B.Lance
OAB/SP 353495
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Dr. Torres⚖️ Advogado
Não se trata em termo de registro retroativo, mas demandar judicialmente por todos os direitos e encargos trabalhistas como se registrado fosse.
O direito do trabalho entende que o registro em carteira é um mero ato formalizador do vínculo empregatício, sendo os elementos do vínculo vistos como primazia da realidade vide Art 9 da CLT.
Ou seja, basta que consiga uma testemunha que informe que trabalha nessa empresa e terá todos os direitos como se registrado fosse.
Recomendo buscar um acordo com a empresa afim de pagar todo cálculo indenizatório, aviso prévio, férias vencidas, saldo salarial, FGTS, etc. Caso contrário, contrate um advogado trabalhista e ofereça demanda judicial.