trabalho sem registro quais são os meus direitos

userPremium perigot6 ★
Sou assistente pessoal ha 3 anos e meu patrão não me registro. Não recebo 13º e não tirei ferias nesse período, no inicio do trabalho ficou combinado verbalmente um salario mensal de R$ 3.000,00. os pagamentos foram todos efetuados, mas agora vou ser dispensado e gostaria de saber se tenho direito a algum valor ou ate mesmo o registro retroativo do tempo de trabalho?

2 Respostas

Baldim_Advocacia ★
Boa noite. Você tem direito ao registro em carteiro e todos os reflexos inerentes a ele desde os últimos dois anos. Entre em contato Att, Bruno B.Lance OAB/SP 353495 Whatsapp 991306379
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Não se trata em termo de registro retroativo, mas demandar judicialmente por todos os direitos e encargos trabalhistas como se registrado fosse. O direito do trabalho entende que o registro em carteira é um mero ato formalizador do vínculo empregatício, sendo os elementos do vínculo vistos como primazia da realidade vide Art 9 da CLT. Ou seja, basta que consiga uma testemunha que informe que trabalha nessa empresa e terá todos os direitos como se registrado fosse. Recomendo buscar um acordo com a empresa afim de pagar todo cálculo indenizatório, aviso prévio, férias vencidas, saldo salarial, FGTS, etc. Caso contrário, contrate um advogado trabalhista e ofereça demanda judicial.