Trabalho sem registro - Salário atrasado

Daniel P ★
Olá! Fiz um acordo na empresa em que trabalhava para ser mandado embora e poder resgatar meu FGTS. Continuei trabalhando lá sem registro em carteira de 16/01/2012 até o final do mês de setembro, dia 28/09/2012 foi o meu último dia de trabalho. Nesse período também recebi o seguro-desemprego. Desde que saí de lá, estou tendo problemas para receber alguns saldos, como o salário de agosto que só recebi no início de outubro, um mês de atraso, e o de outubro que ainda não recebi. Tive vários problemas por conta disso, como atraso no pagamento de contas e dívidas com o banco, o que me acarretou em muitos juros e mais contas. Gostaria de saber o que posso fazer nesse sentido, pois conversando diretamente com o meu ex-patrão tá difícil, ele só me enrola e não paga nada, sempre diz que na próxima semana ele paga. Que direitos eu tenho? Posso receber o proporcional à férias e 13º salário referentes ao período que trabalhei sem registro? Posso receber um reembolso pelos juros que tive que arcar? Obrigado.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, é direito ter sua carteira assinada, e a lei puni as empresas que não cumprem com seu dever para com os funcionários. Mas se houve a baixa da carteira e você continuou trabalhando mesmo assim, a empresa poderá ser obrigada a assinar a CTPS retroativa e a pagar multa, que a justiça poderá estipular, mas também você deverá devolver as parcelas do seguro desemprego que recebeu, pois perante a lei, constitui fraude receber o seguro desemprego e continuar trabalhando.