trabalhei como temporário do dia 19/01 a 10/02 e fui mandado embora, porém consta no contrato que seria de até 90 dias, e caso a empresa quebrasse o contrato não seria demissão sem justa causa,gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio mesmo sabendo que a demissão é sem justa causa.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, o contrato temporário (ou contrato de experiência) é de até 90 dias, ou seja, a empresa poderá lhe dispensar ou você pedir demissão sem precisar cumprir aviso prévio. Apenas a parte que dispensar tem que pagar a multa do art. 477 CLT, que diz que metade dos dias que faltam, devem ser pagos na rescisão.
O contrato de experiência pode ser renovado apenas 1 vez, não ultrapassando os 90 dias. Pelo tempo que alega que trabalhou, provavelmente, você ainda estava no primeiro período do contrato.
Mas, não compreendi seu questionamento, a empresa te dispensou como? Pois deveria ser Dispensa sem justa causa, ou se já tivesse vencido o primeiro período da experiência, seria término de contrato.