Transação Penal de Prestação de Serviços à Comunidade

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Amigos, boa tarde! Em 09/02/2012 fui encaminhado para cumprir transação penal de prestação de serviços à comunidade, tendo 3 meses para cumprir tal transação (finaliza em 09/05/2012). Na época o MP ofereceu duas possibilidades: prestação de serviços à comunidade ou pagar um valor equivalente a aproximadamente 600,00 para uma instituição carente. Optei pela primeira opção, mas não consegui tirar férias no período que havia planejado, ocasião em que iria prestar os serviços à comunidade. Como faço para que o MP possa modificar a transação penal para um pagamento a uma instituição carente? Sds, Paulo Leite

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Deverá contratar advogado para recursar ao acordo ora realizado por impossibilidade laboral. Nesse fórum temos um especialista na área penal. Recomendo entrar em contato nos dados que seguem: Luciano Rodrigues OAB:311.589 (editado pelo admin) mail: (editado pelo admin)