Trabalho em um Banco Privado. Fui transferido de agência, para fora da cidade de meu domicílio. Sendo que fica há uma distância de 75km não consigo ir e voltar diariamente, então tive que mudar de domicílio. Quero saber com relação a meu aumento, que veio somente 4%, porém, pelo que lí no art. 469 da CLT não é bem isso. Gostaria de esclarecimentos, pois não se se interpretei corretamente o que eu lí. Obrigada!!!
1 Resposta
Doce uva★
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
EM PRIMEIRO LUGARé a proibição de trnasferir o empregado sem sua autorização, E SÓ SERÁ CONSIDERADA TRNSFERENCIA AQUELA Q RESULTAR OBRIGATORIAMENTE EM MUDANÇA DE DOMICILIO DO EMPREGADO. A TRANSFERENCIA NÃO PODE SER DEFINITIVA, POIS O EMPREGADO NAO ESTARIA FORA DO SEU LOCAL DE TRABALHO, ASSIM, SÓ É DEVIDO O ADICIONAL NA TRANSFERENCIA PROVISORIA, NO IMPORTE DE 25%.