Transferência de Financiamento x Taxas Cartorárias

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Tinha um financiamento de imóvel pelo SFH na Caixa Econômica Federal, e transferi para o Banco do Brasil por oferecer taxas de juros mais atrativas. Fiquei surpreso com a facilidade que temos hoje para transferir um financiamento de um banco para o outro, pois não há cobranças de taxas nem nada... de certa forma é simples e rápido. O problema foi que depois de cumprir todos os procedimento chegou a hora do Cartório e descobri que tinha que pagar uma taxa de R$2923,70 para transferir a alienação fiduciária do nome da CEF para o BB. Contestei e, em seguida liguei para o TJ-MT que me informou que realmente essa taxa tinha que ser paga, mas que eu podia usar o benefício de desconto de 50% nessa taxa cartorária pois continuava ser esse um tramitê relacionado a compra de primeiro e único imóvel, tanto meu, quanto de minha esposa. Voltei ao Cartório e ele não aceitou receber a taxa com desconto, mesmo diante apresentação de declaração de primeira aquisição imobiliária. Conversei com 2 atendentes, supervisora e até com a Tabeliã, que disse que isso não era aquisição de primeiro imóvel e sim uma transferência. Paguei essa taxa ontem (04/04/12) pois não queria atrasar o processo de transferência, mas sai contrariado. A Lei em que está baseado esse desconto é a Lei 6.015 de 31.12.1973 e diz assim: "Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)" Não sei se a minha visão está certa, mas se a lei diz que os "emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária pelo SFH, serão reduzidos em 50%" essa transferêcnia que estou fazendo da CEF para o BB, continua sendo um ato relacionada a minha primeira aquisição imobiliária, pois não tenho, nem nunca comprei outro imóvel... e continua sendo financiado pelo SFH, para eu e minha esposa morarmos. Gostaria de saber se tenho esse direito pois queria representar contra o Cartório e reaver a metade desse valor que paguei? e qual a melhor forma, via juizado de pequenas causas, visto que são R$1500,00? Ou devo procurar um advogado via justiça comum? Obrigado Tiago

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O valor é inferior há 20 salários mínimos e os fatos estão bem narrados para que o Sr. mesmo possa peticionar no Juizado Especial Civel, indicando os fundamentos e previsão legal já informados, sob os pedidos de reembolso e indenização. noadv