Boa Tarde, informalmente a transferência da guarda poderá ocorrer, mas terá todos os efeitos jurídicos que poderia ter, por conta disso, poderá ser de três formas diferentes.
1) Nesse caso poderá ser feito um acordo entre as partes, feito por meio de um contrato, que seria homologado em juízo, com auxílio de advogado(a);
2) Procura o CEJUSC, para fazer um acordo com a outra parte e o(a) conciliador(a) iria fazer o acordo, e encaminharia para o juízo homologar, como no caso anterior.
3) Propor uma ação de guarda e outro de exoneração de pensão alimentícia, em em ambos os casos, na primeira audiência poderia ser feito um acordo, da mesma forma como nos casos anteriores. Mas poderia ser mais demorado que os anteriores.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).