transferencia para outro estado

shilwe2 ★
meu patrao quer me transferir para sao paulo que a obra acabou e ele nao pode me demitir pois fas so 3 meses que voltei de um acidente de transferir? sou obrigado a mudar de estado? ou temos que entrar em um acordo ? sou do rio de janeiro estou perguntando pq a obra acabou e ele me mandaram aguardar em casa ate ver o que vai decidir mais eu nao quero ir para sao paulo.

1 Resposta

AloysioZ ★
Bom Dia Legislação sobre transferência de empregados: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (Comentário: real necessidade de serviço é urgência em outra filial com retorno para a localidade). § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação (na transf provisória, na definitiva não). Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador (tanto na provisória como na definitiva). No seu caso, há estabilidade de 1 ano face acidente de trabalho, no entanto ele pode sim determinar a transferência, pois o término da obra equipara-se à extinção do estabelecimento. Aloysio