Treinamento de trabalho aos domingos

Wesleywsly ★
Boa noite. Trabalho 6h ao dia segunda a sábado e o domingo é meu descanso. A empresa quer usar dois domingos consecutivos para fazer um treinamento com os funcionários, eles podem deixar os funcionários sem descanso por 20 dias ? Mesmo pagando em dobro ou em folga? Outra dúvida é sobre a folga, já que vai ser no domingo é direto do empregado ter duas folga?

3 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Wesley wsly , Bom dia! Primeiramente é preciso entender que Se for uma imposição da empresa, sendo os empregados obrigados a participarem do curso e esse treinamento tendo sido realizado fora do expediente normal, essas horas de curso deverão ser remuneradas como extra, com acréscimo mínimo de 50%. Caso seja facultado aos empregados participar do curso de treinamento ou aperfeiçoamento, ou, ainda, quando se tratar de cursos de interesse do trabalhador, as horas respectivas não serão remuneradas, por não caracterizar tempo à disposição da empresa. A lei não determina com deve ser feito a relação das horas extraordinárias em dias normais ou domingos e feriados, as horas seriam compensadas 1 por 1 em qualquer situação, salvo as garantias expressas em acordo ou convenção coletiva... Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online. Josiene Rodrigues Rocha. OAB – GO 46624 Email: (editado pelo admin)
Wesleywsly ★
Mas no caso como se trata de ser no domingo o treinamento seria 100% não ? Dobrado ? Outra questão é sobre ser dois domingos seguidos, pode ocorrer isso ? E no caso por ser dobrado o extra seria duas folgas ?
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário. Se for acordado desta forma, quando o empregado realiza 1 (uma) hora extra na semana, é computado 1,5 (uma e meia) horas para banco de horas e quando realiza 1 (uma) hora extra em domingo ou feriado, são computados 2 (duas) horas para saldo de banco positivo. Há, no entanto, acordos de banco de horas entre empresas e sindicatos que estabelecem sempre 1 por 1, independentemente de quando foram realizadas (se durante a semana ou nos domingos e feriados), ou seja, o acordo não prevê o acréscimo das horas extraordinárias para composição do saldo positivo de banco de horas. Pode sim ser dois domingos seguidos, ou até três, mas é assegurado um domingo de descanso.