Troca de Caminhonete X60 Lifan

marapimentel ★
Olá! comprei uma x60 Lifan, zero km. Na vinda para minha casa, Taquara- Pelotas/RS, com 5 horas de uso a caminhonete deu problema e fiquei na rua. Problema no motor. Consegui chegar em casa, visto o dono da concessionária dizer para que eu esperasse pra que a caminhonete esfriasse e então tentasse ligá-la e terminar minha viagem. Foi o que fiz e ela voltou a funcionar.No dia seguinte andei 5km e o motor quis pegar fogo, chamei bombeiros e policia.E para completar o desastre, o rapaz que veio guinchar a caminhonete, bateu a porta do motorista e o para-lama. No negócio, dei meu carro de entrada e o restante em 18 vezes. Pedi a concessionária uma caminhonete nova, pois aquela esta com defeito no motor e ainda foi acidentada, sendo que comprei uma x60 nova, zero. Eles simplesmente me negaram e dizem que não tenho este direito que vou ter que aceitar a mesma caminhonete e arrumada, refeita. Minha pergunta, terei mesmo que aceitar o mesmo bem? E o meu sonho, por ser meu primeiro carro novo? E os dias que andei a pe, sem carro reserva? E o descaso, sem ninguem me dar uma informação plausível? E é justo comprar um carro novo e receber uma caminhonete com motor refeito e lataria também refeita????

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
vc pode ajuizar uma ação pedindo seu dinheiro de volta acrescido de R$15 mil reais de danos morais, ou ajuizar uma ação obrigando o réu a te entregar um carro em perfeitas condições sob pena de mil reais por dia de atraso na entrega do carro novo.Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Marcelo Augusto Marques Coelho ★★
Boa tarde. No seu caso, tenddo em vista que o automóvel apresentou defetito, você pode requerer da concessionára e o fabricante: O abatimento proporcional do preço, caso decida ficar com o veículo; A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caso a concessionária se negue, é possível ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais e pedido Liminar. Entretanto, o fato de pedir ao Juiz, multa pelo descumprimento da obrigação, não quer dizer que ele vá estipular mil reais por dia. O Juiz analisa o caso e arbitra o valor. Tem casos em que o juiz entende não ser passível de multa.