Troca do bem financiado e baixa do gravame
Meu nome é Fernando Marques com a intenção de adquirir um veículo, compareci com proprietário do veículo junto à agência de Veículos para financiar, sendo acertado a compra do veículo Marca GM Chevrolet, modelo Corsa Sedan 1.0 sendo disponibilizado a mim um crédito no valor de R$ 13.000,00, perante o Banco Santander Aymoré Financiamentos, para a aquisição do veículo. Ocorre que quando na vistoria do veículo, para fins de transferência de propriedade junto ao Detran, constatou-se uma remarcação no bloco do motor do veículo, sendo certo que não seria realizada a vistoria, pois tal situação deveria ser resolvida pela agência no qual fez os tramites para financiamento. Sendo, pois alertado pela vistoria de que não era procedimento comum da montadora realizar remarcação do bloco do motor, o que poderia trazer algum problema futuro ao comprador no caso eu. Então compareci junto à agência com a finalidade de cancelar o negócio jurídico, sendo informado pelo dono da agência de que era possível realizar junto à financeira, a substituição da garantia e consequente troca do bem financiado, tendo em vista que o crédito já havia sido aprovado para mim, sendo assim não sendo necessário passar por novos trâmites de aprovação de crédito. Sendo assim providenciei o preenchimento do Termo Aditivo de Substituição de Garantia, requerendo que o financiamento recaísse sobre novo veículo adquirido, Marca VW, modelo Polo 1.6 MI/S. Tive que promover o pagamento do valor de R$ 235,00, pagos em 25/09/2013, a fim de que fosse feita a alteração da garantia do financiamento, e no qual fui encaminhado até o 1º Cartório Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos pela agência a reconhecer por autenticidade todo o contrato de substituição de garantia Código Defesa Consumidor (Troca do bem financiado)
Não houve alteração do valor do contrato de financiamento, que continuou em R$ 13.000,00. Referido documento fora entregue ao representante e proprietário da agência que intermediou todo o trâmite para a aquisição do veículo e liberação do crédito junto a Financeira Aymoré. Ocorre que o quando fui tentar transferir o veículo efetivamente adquirido junto ao Detran fora informado de que o contrato de financiamento constava o gravame para o veículo Corsa, placa DOC-6421, que seria o carro que no qual tinha solicitado a substituição do financiamento informado pelo Detran do Poupa Tempo de Guarulhos que em razão de já ter passado mais de 30 dias da assinatura do contrato, somente a financeira, é quem poderia providenciar o cancelamento ou substituição do gravame.
Tentei solucionar perante a agência, que afirma que o eu deveria resolver diretamente na financeira. Ao entrar em contato com a financeira dizem que preciso resolver junto ao Detran e o Detran afirma que só a financeira pode dar baixa no gravame para colocar no outro veículo no qual entrou na substituição.
A fim de solucionar o problema liguei diversas a financeira pegando os protocolos todos eles sem êxito.
Entrei com processo judicialmente contra a agência e a financeira que, mesmo o primeiro veículo não tendo passado por nenhuma vistoria, o contrato de financiamento fora aprovado, sendo certo que o venho efetuado o pagamento do financiamento, cujas parcelas são no valor de R$ 517,75, venho efetuado o pagamento devidamente para poder fazer está substituição pelo outro carro. Todavia, o carro que está em minha posse, em razão de não ser o carro objeto do contrato de financiamento, não foi ainda transferido devido a este problema da baixa do gravame.
Ganhei a audiência de conciliação o banco venho com a proposta de indenização no qual foi feita e que iria cumprir no prazo de 10 dias a substituição no qual não foi feita venho tentando desde 2013 resolver esse problema mas não consigo não sei mais como proceder referente a este assunto por isso busco a orientação de profissionais que possam me ajudar como devo agir para resolver este problema.
Atenciosamente,
Fernando Marques