Boa tarde, Rafael. Como toda certeza você não poderá ser cobrado do valor do frete para envio a empresa. Pois em relação a troca do produto você está embasado no artigo 35 do código de defesa do consumidor que segue:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Assim como está nesse artigo, como o produto comprado não funcionou conforme foi feita a oferta, você não poderá ser prejudicado, tendo em vista que o erro não foi seu obviamente. Portanto, é uma cobrança indevida sim e, assim como está no inciso III acima, você poderá tranquilamente solicitar o cancelamento da compra e, é claro, devolverá o produto sem ter que pagar pelo correio. Por fim, caso ainda tenha interesse no produto, entre em contato com a loja e peça um código de postagem do correio, para que você possa envia-lo sem ter que pagar nada. Ou então, se já não tiver mais interesse no objeto e não conseguir o cancelamento da compra, realize uma reclamação no Procon ou então no juizado especial.