UMA DOACAO DE IMOVEL PODE FICAR FORA DO INVENTARIO DE MEU MARIDO
Sou casada com um homem que já teve outro casamento com 2 filhos e mais um relacionamento com um filho. Nos temos dois filhos.
Recebi um terreno como doação de meu pai. Minha pergunta e\' como posso deixar este imóvel fora de um possível inventario caso ele venha a falecer e como posso deixar este imóvel exclusivamente aos meus dois únicos filhos?
7 Respostas
Como você é casada com seu atual marido?
Suponha que comunhão universal de bens: Nesse caso a senhora deve pedir que Vso. pai faça uma doação, documentada, que ele não tem interesse que esse imóvel se comunique entre o casal. Poderia ainda pedir para que essa doação fosse feita já em nome de seus 2 filhos para evitar qualquer tentativa futura de demanda por parte dos outros filhos ou até mesmo de seu atual cônjuge. Entenda que essa comunhão, por si, já engloba todos os bens antigos, presentes, futuros e de doação.
Dr. Torres, agradeço a resposta, e apenas para esclarecer, fomos casados em 2009 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Esta doação foi feita em 2014 pelo meu pai, com o consentimento de meus iramos, em meu nome. Toda documentação do terreno já esta conforme.
Entao entendo que em caso de falecimento de meu marido ou separação, este imóvel não entrara na partilha dos bens para com os outros filhos no inventario, correto?
Outra pergunta: Este imóvel e' um terreno e pretendo fazer benfeitorias nele. Terei que comprovar algo em caso de inventario, ou ainda assim ficara intocável por parte dos outros filhos?
Prezada senhora , se o bem não for correspondente a mais de 50% dos bens do donatário a senhora poderá promover uma notificação judicial para tornar valida a doação.
Adeus,atenciosamente
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Whatsapp:(11)9.9117-3169
Drs, e' importante ler o contexto todo e me responder em termos não jurídicos, para que eu possa compreender. por gentileza!
Este imóvel (que me foi doado e já esta documentado) e’ um terreno.
Pretendo fazer benfeitorias nele.
Essas benfeitorias alteram em alguma coisa inventario em caso de morte de meu marido, ou seja, ele continuara como herança exclusiva de nossos dois filhos, não sendo partilhado com os filhos de meu marido, de outros relacionamentos?
Obrigada!
Entao entendo que em caso de falecimento de meu marido ou separação, este imóvel não entrara na partilha dos bens para com os outros filhos no inventario, correto?
R: Correto. Doação feita em seu nome na comunhão citada, caso venham se separar, o imóvel segue integralmente com senhora. Entendi melhor seu questionamento e refiz meu posicionamento:
Uma das únicas possibilidades dos outros filhos do marido tocar nesse bem seria se Senhora falecer, transmitir esse imóvel aos seus filhos como herdeiros e ao marido como meeiro. Seu marido falecendo nesse momento, os filhos dele tocam essa Cota-parte (parcela) do imóvel.
Como disse anteriormente, se a senhora quer blindar esse patrimônio para jamais se comunicar aos outros filhos, para que fique tranquila para construir e que esse outros filhos não venham concorrer com os Vsos, então a senhora deve transmitir a título gratuito (doação) esse imóvel para seus únicos filhos.
OBS: Se seu marido falecer antes da Senhora, esse bem continua somente com a senhora. A senhora vindo falecer em seguida, somente seus filhos tocam o bem.
Compreendido?
Boa Sorte!
Dr. Torres, compreendi e agradeço a consultoria prestada.
Grata.