Olá,
Não é possível ser preso, por imediato neste caso, já que o objetivo é o recebimento do pagamento e não sua prisão. Sendo assim, haverá audiência para conciliação, podendo haver o livre acordo entre as partes, a loja poderá negociar este valor, da melhor maneira possível, para estar em dia com sua obrigação, você tem sim o direito de pedir que divida este valor em parcelas dentro da sua condição. Porém, depois caso você não realiza o pagamento acordado, a empresa vai lhe enviar uma carta, avisando sobre a inclusão do seu nome junto ao SPC/Serasa, deixando assim seu nome negativado. O estelionato ocorre quando você pratica vantagem ilícita, o que ocorre é a aplicação de multa, por ser réu primário. Consoante ao Art. 171, §1 do Código Penal e Art. § 2º, do Art 155.
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. “- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”. Mas você deve provar de que foi a outra pessoa que utilizou seus dado e também denunciá-la. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!