na separação tudo é dividido, ex os moveis, o carro que esta em nome dela,ela alega que pagou portanto é dela, o sitio que esta só em meu nome, nossa união foi em 1999, em março de 2000 que saiu a separação do outro marido e a divisão dos bens, ela ficou com 50% da casa que eles moravam e ainda esta deste jeito a casa não foi vendida e dividida,eu tenho algum direito sobre a parte dela desta casa. Grato
2 Respostas
Dr. Braga⚖️ Advogado
Pergunta muito confusa.
Quis dizer que tinha uma união estável enquanto a pessoa ainda não havia se separado judicialmente de outra?
Nesse caso não houve união, mas concubinato, cujos efeitos da separação são diversos.
Caso tenha havido união estável por terem se reunido durante 2 anos, com intuíto de permanecerem juntos e não haviam impedimentos, então somente será dividido em 2 partes, aquilo que fora construido na constância dessa união e não antes dessa.
Não há Vso. direito sobre uma casa que é fruto de separação de outro conjuge, pois o Direito entende que em nada contribuiu para construção desse pratimônio, enquanto exercem os efeitos do concubinato.
userPremium leovink★
esclarecendo, ela era casada com comunhaõ parcial de bens,e a casa estava em nome do varão como consta na divisão do patrimonio que ficou 50% para cada, que até hoje o ex marido mora na casa, e ela não pegou a parte dela pois não foi vendida como determinou o juiz. Foi expedida a separação de corpos deles em 13/ 01/2000, a averbação foi em 08/2000.
Nessa atual sepação nossa de uma união estavel, ela deu entrada na separação litigiosa com data da nossa união em 1999 ( sem o mes )pergunto tenho direito aos 50% que ficou pra ela,o nosso patrimonio atual,é dividido as dividas tambem, pois ela não aceitou dividir igualmente o patrimonio e as dividas. aguardo e agradeço