União Estável com estrangeiro e visto permanente

userPremium Lilian.Karine ★
-- Boa tarde... É o seguinte... eu estou namorando um rapaz iraniano, e ele está dando entrada no visto de turista para vir para cá, ele vai vir para cá e "morar" na minha casa, nós vamos ficar noivos em agosto e nós gostaríamos que ele não precisasse voltar para o país dele, pois pretendemos também casar no ano que vem. O que precisamos fazer e como fazer esse pedido, é possível nós termos uma união estável e mudar o visto dele para definitivo ou temporário. Eu andei pesquisando bastante e vi que é necessário um procedimento administrativo e muitos documentos ou uma ação civil e alguns documentos, já sei que o procedimento administrativo eu não consigo, pois não tenho nenhum documento que comprove que estamos juntos a mais de um ano, pois essa é a primeira vez que meu namorado vem para o Brasil. Então gostaria de saber quais documento nós precisamos providenciar para fazer a ação civil. Por favor, peço que nós informe toda a documentação necessária e como nós podemos dar entrada nessa ação para que seja reconhecida nossa união estável. Obrigada. Lilian Karine.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Lilian, Atualmente o Brasil se mostra bem flexível no reconhecimento de união estável entre estrangeiros e Brasileiros, porém atente-se: Melhor maneira de conseguir o visto permanente seria atrvés de atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do estrangeiro ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no país de origem, traduzida e legalizada. Como parece não possuir tais documentos, poderia equiparar-se com: - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registo civil nacional, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável, certidão de casamento religioso, com tempo mínimo de um ano. Em alguns casos, até mesmo um imóvel locado em nome de ambos no Brasil, seria um forte índice para comprovação do instituto da união estável. Toda documentação deve ser traduzida para o português no Brasil, por intermédio de tradutor público juramentado e todos documentos produzidos nos países estrangeiros terão que ser autenticados no Consulado do Brasil no país de origem. Em posse de tais fontes probatórias, deverá se dirigir a Polícia Federal e solicitar o visto permanente do estrangeiro. Se o prazo concedido como turista esta vencendo, recomendo, através de advogado, requerer à imigração visto permanente por união estável, judicialmente. Após o ingresso do pedido, será oferecido protocolo que permitirá aguardar a resposta no Brasil.