União estável e posterior casamento com separação de bens

userPremium RichardValadares ★
Meu pai se divorciou de minha mãe e, com a separação, os bens foram vendidos e o dinheiro dividido. Poucos anos depois (em 1989) meu pai contratou uma empregada doméstica que morava em um quartinho nos fundos da casa dele. Após algum tempo ele começou a ter (editado pelo site) com ela e em 1992 aproximadamente ele começou a ter um relacionamento com ela. Há 2 anos atrás ele se casou com separação de bens (obrigatória já que tinha mais de 65 anos). Este ano ele faleceu. Uma vez contextualizado, seguem mais algumas informações: 1 - Os bens que ele deixou são: uma casa e um sítio, ambos com data de registro em nome de meu pai datados de 1993. 2 - Claramente os bens foram comprados com o dinheiro da separação de meus pais (não estamos conseguindo documentos que comprovam isso.) 3 - Ela nunca teve renda a não ser a de doméstica durante o período em que era empregada do meu pai. 4 - O casamento aconteceu ( e meu pai deixou claro para todos nós ) para que ela tivesse direito a pensão e para que não houvesse briga pelos bens já que ela em nada contribuiu para a aquisição deles. Pois bem, ela entrou na justiça alegando união estável anterior ao casamento e habilitando ao inventário pedindo metade dos bens. Agora algumas de minhas dúvidas: 1 - Apesar de ler muito sobre algumas decisões judiciais sobre o Art. 1.790. \\\"A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente.... Já vi que o termo onerosamente não manda muito em relação a dinheiro, mas com tão pouco tempo de relacionamento ainda assim ela teria direito? Isto é, apesar de ter vivido muitos anos com ele, os bens foram adquiridos 1 ou 2 anos após o início do suposto relacionamento... Com a renda dele ele jamais conseguiria comprar neste tempo os dois bens... 2 - Não estamos conseguindo documentos para comprovar estes fatos, como por exemplo os documentos de registro dela como empregada doméstica. Como conseguir? Existe alguma forma de comprovar? 3 - Já solicitamos aos banco extratos bancários mas só conseguimos extratos de 1993 em diante... Como comprovar que o dinheiro tem origem anterior à chegada dela na casa? 4 - E por último, a dúvida mais generalizada: O que devo fazer?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Ainda que busquem fontes probatórias de que a origem do dinheiro era da venda de bens do casamento anterior, entenda que o novo código civil reconhece a participação sucessória da conjuge, independentemente da comunhão de bens. O Novo Código incluiu o cônjuge dentre os herdeiros necessários (independente do regime de bens adotado), logo, tem direito à legítima, ou seja, aos herdeiros necessários pertence de pleno direito a metade da herança; além disto o cônjuge reserva algumas outras vantagens sobre os descendentes e ascendentes em certos casos. O Novo Código Civil mantém o direito real de habitação, mas em melhores condições, pois o estende para qualquer tipo de regime de bens, e silenciou quanto a sua extinção ou não pelo novo casamento ou constituição da união estável. Desta forma, há o direito real de habitação sobre o único imóvel da família, independente do regime de bens e da manutenção do estado de viuvez. A única maneira de contestar algo, judicialmente, seria alegar má-fé dessa conjuge, porém dado o tempo da união entre ambos, creio ser uma manobra infundamentada.