União estável é válida sem registrar?

miriarocha ★
Vivo com um homem ha 9 anos, ele tem 72 anos, ele comprou um apto onde vivemos por 8 anos, ele vendeu e comprou uma casa, agora ele me disse que eu nao tenho nada, se eu quiser embora é so ir, ta certo isso ? nao tenho pra onde ir, ele me humilha,. tenho algum direito, tenho 57 anos

1 Resposta

marceloferreira ★
A Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), define união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. No mesmo sentido o Código Civil (art. 1723) acrescenta à este conceito que a união seja duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses). A Lei 9.278 de 1996 (artigo 5º) estabeleceu que imóveis adquiridos na constância do casamento são dos conviventes em partes iguais, desde que adquiridos a título oneroso e que não exista contrato escrito que disponha de forma diversa. O Código Civil fala que na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no que couber, como ocorre no casamento. Não há necessidade de provar o trabalho e colaboração de ambos para que fique caracterizada a meação dos bens, pois é presumida. Esta presunção não é absoluta, já que cabe prova contrária e ainda pode ser disposto contratualmente de forma diversa. No regime de comunhão parcial de bens no casamento, assim como na união estável há excludentes da meação dos bens. Por exemplo, os bens adquiridos à título gratuito (como nas doações ou recebidos por herança) ou quando o bem foi adquirido com recurso provido anterior à vida em comum não serão considerados na partilha dos bens. Da mesma forma, não se comunicam os bens de uso pessoal, livros ou instrumentos de trabalho, os rendimentos do trabalho ou pensões de cada um.