Sra. Simone, a união estável não é recomendável no seu caso, já que deseja o regime de separação total de bens e sim o casamento civil, pois como já sabe em caso de seu falecimento ele herda 50% dos seus bens, pois nesse caso ele é meeiro e outros 50% são dos seus filhos. O que pode ser feito é a senhora doar seus imóveis a seus filhos com claúsula de usufruto da senhora, assim não haverá problemas.Caso ache mais vantajoso permanecer em união estável.
Att.
Dra Nivia Costa
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial de bens. Esse regime estabelece que todos os bens que forem adquiridos durante a existência da união estável pertencem na metade para cada um dos conviventes. No entanto, essa é a regra, mas toda regra tem exceções.
Como no casamento, na união estável pode ser adotado outro regime de bens para tratar dos bens do casal. Nesse caso, como vocês fizeram, deve-se elaborar um documento informando sobre a escolha do regime de bens bem como a divisão deles.
Se vocês escolheram o regime da separação absoluta de bens, nenhum bem, seja móvel ou imóvel, seja que tenha sido adquirido antes ou depois de vocês começarem a união estável, não entrarão na comunhão. Ou seja, cada um é dono do seu patrimônio e pronto e acabou, não existe divisão.
Agora, se o regime da sua união for o tradicional, o da comunhão parcial de bens, ele não terá direito na casa de 1 milhão, tendo em vista que ela foi adquirida antes da união de vocês. O que ele tem direito, nesse caso, é no valor que investiu no imóvel, mas você já pagou o investimento dele, portanto não há mais nada que ele tenha direito.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.