Moro em São Paulo, capital. Tenho dúvida com relação à herança pós morte. Vivo uma união homo-afetiva há 17 anos. Caso eu venha a morrer, ele herda tudo que temos ou parte disso vai para minha mãe que é viva (pai falecido)? Obrigado. Essa resposta irá me ajudar a saber como ficarão as pessoas que dependem de mim.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união homoafetiva é equiparada à união estável no que diz respeito aos direitos e deveres, incluindo o regime de bens.
Em regra, o regime de bens que cuida da união homoafetiva é o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, 50% de todos os bens comprados durante a existência da união pertencem para cada um de vocês (por exemplo: se vocês compraram uma casa, metade é sua e a outra metade, de seu companheiro).
Supondo que você venha a falecer, será feita a meação dos bens. Meação significa dividir os bens do casal e passar para o seu companheiro a parte que é dele por direito.
Feito isso, será feita a divisão dos seus bens particulares (a sua parte da meação e todos os bens que você tinha antes da união). Assim sendo, como você não tem filhos, os seus herdeiros são sua mãe e seu companheiro. Nesse caso, de acordo com a lei, o seu companheiro terá direito em 1/3 dos bens deixados com o seu falecimento e sua mãe receberá o restante.
Portanto, finalizando, o seu companheiro não ficará com tudo, sua mãe terá a parte dela garantida pela lei.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.