urgente! sobre diminuição de pena

Wendel ★
Um amigo foi condenado por homicidio culposo a 8 anos de reclusão. Mas ele esta fazendo um tratamento de cancer que necessita de cuidados especiais. Ele também é formado em medicina. Ele pode receber condicional, e (ou) pode cumprir pena em prisão domiciliar para que não pare o tratamento, o que poderia levar-lhe a morte? o que pode ser feito para recorrer?

3 Respostas

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Wendel, para receber condicional é obrigatório ter cumprido no mínimo um terço da pena em regime fechado, para prisão domiciliar tem que ter uma pena baixa no máximo 04 anos, isso para suspensao da pena. No caso dele o mais indicado seria o Indulto n 7648 de 2011 que: Art. 1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras: X - condenadas: c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada; Este indulto antecipará a devolução da liberdade para que ele se trate. Deverá demonstrar a doença, o tratamento que deve ser feito e os cuidados que ele deve ser submetido. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues OAB:311.589 (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Wendel ★
Obrigado pelo esclarecimento. Tenho mais uma duvida: Ele tem direito a habeas corpus? esse recurso pode ser usado e como funcionaria?
Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Wendel, Habeas Corpus neste caso só se ele não estiver recebendo o tratamento necessario, neste caso o juiz poderia conceder talvez um tratamento médico ambulatorial, mas em hospital penitenciário, não em prisão domiciliar, esta até poderia acontecer no caso excepcional de não existir vaga em hospital penitenciário, como disse em regime excepcional. Se este for o caso dele deve-se fazer este pedido ao juiz da execução, caso ele negue, entra-se com um agravo a execução, caso seja negado o Habeas Corpus pode resolver imediatamente caso o pedido seja deferido. att,