Temos um contrato de compra e venda do terreno de mais de 18 anos e residimos no mesmo há mais de 15 anos, só que não pagamos Imposto pois antes não vinha.
Tomamos ciência ontem que tem um vizinho nosso que esta pagando o imposto de 5 anos pra cá. Isso torna ele proprietário de minha casa?
Residimos na zona sul de SP, tenho receio que ele venha querer nos colocar pra fora, ou mesmo isso venha nos atrapalhar a solicitar o desmembramento do nosso terreno.
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Jaque Panda!
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"!
Prezada,
Primeiramente insta salientar que o direito à usucapião se deve ao fato da posse e não do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o fato do vizinho estar quitando as dívidas do IPTU durante esses anos não o torna proprietário, nem faculta a ele o direito de propriedade do imóvel.
O Código Civil brasileiro assegura o direito à usucapião em seu art. 1238, no que concerne aos direitos, tendo como principal característica o tempo de moradia do imóvel por quinze anos, sem interrupção, nem oposição. Assim, será adquirida a propriedade, independentemente de título e boa-fé; consequentemente, poderá requerer ao juiz que declare por sentença, a propriedade, que servirá de título para, futuramente, fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Após o registro no cartório você será proprietária do imóvel.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!