Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o cartão de crédito é um contrato personalíssimo, ou seja, só o titular do cartão deve usar e, em caso de seu falecimento, o cartão não pode mais ser utilizado e deve ser cancelado.
Nesse caso, os herdeiros devem informar o falecimento à operadora do cartão de crédito.
Em relação às dívidas, os herdeiros não devem pagar, a herança recebida é que vai cobrir. Caso o falecido não tenha deixado herança, a operadora do cartão não vai receber nada.
Agora, em relação ao seu caso, a sua atitude, de usar o cartão de crédito da sua falecida tia, pode vir a caracterizar algum ato ilícito que pode vir a ser crime de estelionato.
O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, se caracteriza por receber vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, por qualquer meio fraudulento.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.