Aposentei-me em 2008, em 2009 tive um acidente vascular cerebral (AVC) hemorragico (derrame) e me foi instalado uma válvula de derivação ventricular peritonial a qual me limita os esforços físicos. Posso ser isento do pagamento de imposto de renda sobre a minha aposentadoria?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Segundo entendimento da QUARTA TURMA ESPECIALIZADA representada pelo relator Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA do Rio Janeiro:
"É assegurada aos portadores de moléstia grave, na qual se enquadra o Acidente Cerebral Vascular -AVC, a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma, conforme previsão do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. Contudo, para fazer jus ao benefício, o autor deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, do Distrito Federal e dos Municípios".
O mesmo ainda ressalva que: "Ainda que o INSS tenha deferido o pedido de auxílio-doença do autor, reconhecendo sua incapacidade laborativa, não é prova suficiente para a concessão de isenção do imposto de renda".
Uma vez que tais documentos sejam reunidos, deverá contratar advogado para oferecer demanda judicial, sob auxílio jurisprudencial do julgado: AC 406151 RJ 2001.50.01.006413-8 de 25/03/2008.