uso indevido de imagem em meio jornalístico policial
Olá, meu esposo fez um serviço de carpintaria para determinada pessoa. No dia recebeu metade do valor cobrado, a outra metade seria paga de tarde. No entanto, passou uma semana tentando entrar em contato com quem contratou os serviços dele e das poucas vezes que conseguiu foi por ter usado celular de terceiros, suas ligações não eram atendidas. Quase uma semana após o ocorrido conseguiu contato e ficou combinado de receber o restante do dinheiro no outro dia, pediram que ele fosse as 8 hrs pq o contratante iria viajar. Chegando ao local o contratante já tinha viajado ficando a esposa em casa e o carro particular na frente da casa [o contratante tinha falado que iria viajar com a familia, porem a esposa se encontrava em casa e seu carro estava estacionado em frente à sua casa. Esposa alegou que o serviço ainda passaria por observação se estaria bem feito para entao pagar. Só que o combinado era ter pago no mesmo dia e se o serviço nao estava como o combinado pq o contratante se omitiu e nao entrou em contato? Isso é questionado. O contratado se irritou e acabou danificando um farol do carro e amassando um pouco da lataria. Este entao entrou em contato alegando que o contratado teria também ameaçado de morte a sua esposa,o que não é verdade. Disse que iria abrir um B.O. Porem, em uma página de um repórter policial foi postado que o contratado alem de danificar seu carro [o que é verdade], também teria ameaçado a sua esposa [uma inverdade]. Foi colocada a imagem do contratado o expondo dessa forma. Questiono se o jornalista pode fazer uma denúncia em meio digital baseado só em depoimento do contratante e expondo uma pessoa que nao ameaçou ninguém e nem foi procurada pelo jornalista para se defender de tal acusação.grata.