Uso indevido de Nome em comerciais televisivos.

Morsugio ★
Gostaria de saber sobre uso indevido de nome em comerciais de televisão. Com base no Codigo Civil de 2002 Art.17 Lei 10406/02 e Art.18 Lei 10406/02. Recentemente a samsung publicou uma propaganda que fala "Não seja como Ernesto" ou algo do genero. Me sinto injuriado ao ser comparado e utilizar meu nome. Posso acionar um advogado? tem fundamento?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
pode sim. de fato, vc tem direito a danos morais pela exposição garantidos pela carta magna. o valor deve ser uns 15 mil no minimo Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)