Olá. Moro na mesma casa há 42 anos, junto com meu pai e minha irmã. Minha mãe herdou essa casa do primeiro marido, e quando ele faleceu, ela passou para meus irmãos (os herdeiros) antes mesmo de eu nascer. Depois de uns meses, ela conheceu meu pai, e eu e uma irmã nascemos dessa união. Minha mãe faleceu em 2009, e agora um de meus irmãos está pedindo os recibos de IPTU, porque quer fazer financiamento para reformar a casa. Devo dar a ele? Podemos entrar com pedido de usucapião? Eles podem tirar-nos da casa? Meu pai tem 87 anos. Detalhe: comprei uma casa, mas ninguém da família sabe.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Aline, deve ser analisado em que termos foi realizada a transferência do bem imóvel pela sua mãe aos seus irmãos, antes de você nascer, no momento do falecimento do antigo conjuge dela. Acredito que tenha sido feito uma doação da parte em que Vsa. mãe era meeira para os herdeiros com alguma clausula de que ela moraria no imóvel até falecer.
Logicamente, naquele momento ela não pensou que teria você e Vsa. irmã, mas inconscientemente, no que tange a tal imóvel, acabou lhes prejudicando.
Nesse caso não haveria o que se falar em usucapião e o imóvel seria os irmãos os quais aparecem na escritura de registro de imóvel. Nesse tempo que passaram em tal bem, seriam apenas locatários ainda que não tivessem pago alugueres.
Vso irmão teria direito total de propriedade, portanto direito aos documentos e impostos que venham recair sobre tal imóvel. Por uma ação de reintegração de posse, obter despejo de vocês do local. Logicamente o magistrado analisaria a idade de Vso pai e seu estado de saúde, necessidades, etc. Porém a propriedade é um Direito Real e absoluto.
OBS: A compra de um outro imóvel por sua parte, em nada interfere quaisquer dos Direitos ora expostos.
Consulte um advogado especialista em Direito de Família para analisar os termos da doação de Vsa. falecida mãe no momento que indiquei acima.