usucapião de imóvel de condomínio

Bochosky ★
Moro num condomínio residencial. Eu auxiliava uma vizinha idosa, sendo que esta faleceu. Ela era sozinha, nao tem família. Tenho a chave da casa dela, e estou pensando em ir morar lá, a fim de tentar adquirir a propriedade por usucapião. Legalmente, o síndico poderia fazer algo para me impedir?

4 Respostas

Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezada, o síndico não tem poderes para isso, mas para ser usucapião urbano, que precisa de um menor lapso de tempo, você não pode ter outro imóvel no nome.
Bochosky ★
OK! Mas esse imovel, por ser de pessoa falecida, não iria para o municipio? E se, ao invés de residir neste imovel, eu quiser trazer uma terceira pessoa para residir nele, há algum impedimento?
Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezado, sim. Entretanto, o município não adquire de pronto a propriedade, precisa der declarada a vacância, o que demora mais de 5 anos para ser feito. Com isso, pode-se usucapir o imóvel sem problema algum. Veja o seguinte julgado do STJ "CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 36959 SP 1993/0019991-9, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 24/04/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/06/2001 p. 196 LEXSTJ vol. 146 p. 85)"
Bochosky ★
ok. Quanto tempo um eventual herdeiro teria para aparecer e tentar impedir tal aquisição ou reivindicar o bem? obrigada.